Importante! – Comunicado do Ministério da Saúde
Em 1988, o Ministério da Saúde baixou a portaria nº 3.523, tornando obrigatória a implementação e disponibilização de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em imóveis com sistemas de climatização.
Em janeiro de 2018, a Lei 13.580/2018, publicada no Diário Oficial da União, complementou a portaria determinando que todos os edifícios – públicos ou privados – são obrigados a fzer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado.
O PMOC deve obedecer aos parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, bom como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Sua ausência configura infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437 e os valores da infração podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 200.000,00.
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